As obrigações do empregador NR-6 não podem ser reconhecidas de forma superficial por gestores e profissionais de segurança do trabalho. Sabe-se que é preciso fornecer EPIs mas o que exatamente a norma exige, quais são as responsabilidades de cada parte e o que acontece quando essas obrigações não são cumpridas são questões que merecem atenção detalhada.
Continue a leitura para entender o que a NR-6 determina na prática, quais são as obrigações do empregador, do trabalhador e do fabricante, e como garantir conformidade legal na sua empresa.
O que é a NR-6 e qual é o seu objetivo
A NR-6 é a Norma Regulamentadora de Equipamentos de Proteção Individual, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela define os requisitos mínimos para a seleção, aquisição, distribuição, uso, guarda e conservação dos EPIs em ambientes de trabalho brasileiros.
O objetivo central da norma é garantir que os trabalhadores expostos a riscos que não podem ser eliminados por medidas coletivas de proteção disponham de equipamentos adequados, certificados e em perfeito estado de conservação.
Portanto, a NR-6 não é uma recomendação. É uma exigência legal com consequências diretas para as empresas que não a cumprem.
Quais são as obrigações do empregador segundo a NR-6
As obrigações do empregador NR-6 estão detalhadas no item 6.6 da norma e abrangem um conjunto amplo de responsabilidades:
Fornecimento gratuito e adequado
O empregador é obrigado a fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade. Isso significa que o equipamento precisa ser tecnicamente compatível com o tipo e a intensidade do risco ao qual o trabalhador está exposto — e não apenas qualquer EPI disponível no estoque.
Certificado de Aprovação (C.A.) válido
Todo EPI fornecido deve possuir Certificado de Aprovação (C.A.) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O C.A. comprova que o equipamento passou por testes em laboratório credenciado e atende aos requisitos mínimos de proteção definidos pelas normas técnicas aplicáveis.
Perfeito estado de conservação e funcionamento
O empregador deve garantir que os EPIs estejam sempre em condições adequadas de uso. EPIs danificados, vencidos ou com eficiência comprometida pelo desgaste precisam ser substituídos imediatamente.
Orientação e treinamento
A NR-6 exige que o empregador oriente e treine os trabalhadores sobre o uso correto, a guarda e a conservação dos EPIs. O fornecimento do equipamento sem a devida instrução não configura cumprimento integral da norma.
Registro de entrega
O empregador deve manter registro documental da entrega dos EPIs aos trabalhadores, com assinatura do recebedor. Esse registro é fundamental em caso de fiscalização ou processo trabalhista.
Substituição imediata
Quando o EPI for danificado ou extraviado, o empregador é obrigado a substituí-lo imediatamente, sem custos para o trabalhador.
Comunicação ao SESMT ou CIPA
Irregularidades identificadas nos EPIs devem ser comunicadas ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
Quais são as obrigações do trabalhador segundo a NR-6
A NR-6 também estabelece responsabilidades para os trabalhadores, o que é relevante para a gestão do programa de EPIs:
- Usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso dos EPIs
Portanto, o descumprimento por parte do trabalhador não exime o empregador de suas responsabilidades, mas pode ser considerado em eventuais processos de responsabilização.
O que a norma exige dos fabricantes e importadores
Além de empregadores e trabalhadores, a NR-6 também define obrigações para fabricantes e importadores de EPIs:
- Desenvolver, fabricar e comercializar EPIs que garantam proteção eficaz contra os riscos a que se destinam
- Obter o C.A. junto ao Ministério do Trabalho antes de comercializar o produto
- Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao C.A.
- Fornecer instruções claras em português sobre o uso, guarda, conservação e limitações do EPI
Sendo assim, ao adquirir EPIs, o empregador deve verificar não apenas a existência do C.A., mas também se o certificado está dentro do prazo de validade e se corresponde ao modelo específico adquirido.
Quais são as penalidades pelo descumprimento da NR-6
O descumprimento das obrigações do empregador NR-6 pode gerar consequências em diferentes esferas:
Autuações e multas administrativas
Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego podem autuar empresas que não cumprem a NR-6, com multas que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.
Interdição da operação
Em casos de risco grave e iminente para os trabalhadores, a fiscalização pode determinar a interdição parcial ou total da operação até que as irregularidades sejam corrigidas.
Responsabilização civil e criminal
Em caso de acidente com nexo causal comprovado — ou seja, diretamente relacionado ao descumprimento das normas de segurança — a empresa e seus gestores podem ser responsabilizados civil e criminalmente, com obrigação de indenizar o trabalhador e seus dependentes.
Aumento do FAP
Como visto, o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é impactado pelo histórico de acidentes da empresa, elevando a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
As obrigações do empregador NR-6 são abrangentes e envolvem muito mais do que o simples fornecimento de equipamentos. Fornecimento gratuito, C.A. válido, treinamento, registro de entrega e substituição imediata são apenas algumas das exigências que precisam ser cumpridas de forma sistemática para garantir conformidade legal e, principalmente, a segurança real dos trabalhadores.
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