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  • Atualização da Portaria MTE nº 672: o que muda na certificação via OCP?


    Atualização da Portaria MTE nº 672: o que muda na certificação via OCP?

    A Portaria MTE nº 672 representa um marco importante para o fortalecimento da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com a nova atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça diretrizes relacionadas à certificação de produtos e equipamentos por meio de Organismos de Certificação de Produtos (OCP), trazendo impactos diretos para fabricantes, importadores, empregadores e profissionais de SST.

    Neste artigo, a KPN Safety explica de forma prática o que mudou, por que a certificação via OCP ganha ainda mais relevância e como as empresas podem se adequar às novas exigências.

     

    O que é a Portaria MTE nº 672?

    A Portaria MTE nº 672 estabelece regras e critérios para avaliação da conformidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), assegurando que apenas produtos que atendam aos requisitos técnicos e legais sejam disponibilizados no mercado e utilizados pelos trabalhadores.

    A atualização recente da norma reforça o papel da certificação independente, ampliando a responsabilidade dos Organismos de Certificação de Produtos e aumentando a rastreabilidade e confiabilidade do processo.

     

    atualização da Portaria 672

    O papel do OCP na certificação de EPIs

    Os Organismos de Certificação de Produtos (OCP) são entidades acreditadas que avaliam se um determinado produto está em conformidade com normas técnicas e regulamentos aplicáveis.

    A certificação via OCP deve ser realizada por organismos acreditados pelo Inmetro, como por exemplo ABNT, Falcão Bauer, IBTeC, entre outros.

    Com a atualização da Portaria 672, o processo de certificação via OCP passa a ter ainda mais destaque, garantindo:

    • Avaliação técnica independente e imparcial;
    • Maior controle sobre ensaios laboratoriais;
    • Rastreabilidade dos certificados emitidos;
    • Confiabilidade e transparência para o mercado e para os usuários finais.

    Na prática, isso significa mais segurança para o trabalhador e mais credibilidade para as empresas que investem em conformidade.

     

     

    Principais pontos da atualização da Portaria 672

    Entre os aspectos mais relevantes da atualização, destacam-se:

    • Fortalecimento da certificação compulsória via OCP para determinados tipos de EPIs;
    • Maior rigor nos critérios de manutenção da certificação, incluindo acompanhamento contínuo e auditorias periódicas;
    • Responsabilização ampliada de fabricantes e importadores, que passam a ter papel ativo na garantia da conformidade ao longo do ciclo de vida do produto;
    • Integração com sistemas digitais, facilitando a consulta e verificação da validade dos certificados.

    Essas mudanças visam reduzir riscos de uso de produtos irregulares e elevar o padrão de segurança no ambiente de trabalho.

     

    Impactos para as empresas

    A atualização da Portaria MTE nº 672 exige atenção das empresas que fabricam, importam, comercializam ou utilizam EPIs. Entre os principais impactos estão:

    • Necessidade de revisar fornecedores e certificados existentes;
    • Adequação de processos internos de compra e homologação de produtos;
    • Maior controle documental e de prazos de validade dos certificados;
    • Redução de riscos legais, trabalhistas e operacionais quando a conformidade é corretamente atendida.

    Empresas que se antecipam às exigências não apenas evitam penalidades, mas também fortalecem sua cultura de segurança.

     

    Como era feito antes da atualização da Portaria 672?

    Antes da atualização da Portaria MTE nº 672, a certificação de EPIs não exigia, para todos os casos, a atuação contínua de um Organismo de Certificação de Produtos (OCP).
    Em muitos cenários, o processo era baseado principalmente em ensaios de tipo, realizados em laboratórios, sem a necessidade de acompanhamento sistemático do produto ao longo do tempo.

    Com isso, após a concessão inicial do Certificado de Aprovação (CA), não havia o mesmo nível de controle contínuo, auditorias periódicas ou rastreabilidade ampliada que passam a ser exigidos agora.

    A atualização da Portaria fortalece esse modelo, trazendo a certificação via OCP como elemento central, com maior rigor técnico, acompanhamento permanente e mais segurança para o trabalhador.

     

    Como a KPN Safety pode apoiar sua empresa

    A KPN Safety acompanha de perto as atualizações regulatórias do MTE e oferece suporte completo para ajudar sua empresa a se adequar às exigências da Portaria 672.

    Nossos especialistas auxiliam na:

    • Interpretação técnica da legislação;
    • Avaliação de conformidade de EPIs;
    • Interface com OCPs e processos de certificação;
    • Implementação de boas práticas em SST.

    Assim, sua empresa ganha segurança jurídica, operacional e, principalmente, proteção efetiva para seus colaboradores.

     

    Conclusão

    A atualização da Portaria MTE nº 672 reforça a importância da certificação via OCP como pilar fundamental da segurança do trabalho no Brasil. Mais do que uma exigência legal, trata-se de um avanço na proteção à vida e na qualidade dos produtos utilizados no dia a dia das empresas.

    Manter-se atualizado e contar com parceiros especializados, como a KPN Safety, é essencial para transformar a conformidade normativa em um diferencial estratégico.

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